Espacios. Vol. 33 (2) 2012. Pág. 15 |
Responsabilidade social: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)Social responsibility: Food Worker Program (FWP)Responsabilidad social: Programa Alimenticio del Trabajador (PAT) Cleusa Pereira da Silva, Daniel Benitti Lorenzett y Leoni Pentiado Godoy |
4 Resultados e discussões4.1 Ambiente de pesquisaLocalizada na BR 392 - Km 05 Passo das Tropas na cidade de Santa Maria - RS, a empresa estudada denomina-se Santamate Indústria e Comércio Ltda. Essa empresa foi fundada em 1997 por um engenheiro químico catarinense, e inicialmente produzia apenas erva mate, mas com o passar dos anos passou a produzir também chá mate, sucos, cervejas e refrigerantes, como pode ser observado na Figura 1. Sua produção é destinada a atender o mercado local e regional, para isso mantém uma equipe de 130 funcionários, distribuídos nos setores administrativos, de produção, de vendas e de distribuição. Figura 1 Fonte: Pesquisa (2010) Constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, o regime de apuração dos impostos federais é o Lucro Real. Em razão da atividade principal, seus funcionários pertencem ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região (SINTICAL), em pesquisa na convenção coletiva dessa categoria foi constatado que entre as cláusulas não consta nenhuma que trate da obrigatoriedade da empresa no fornecimento de alimentação ou qualquer espécie de benefício relacionada ao PAT. O horário de funcionamento da empresa é das 08 às 18 horas, de segunda a sexta feira, tendo uma hora de intervalo para o almoço, das 11 às 14 horas. O almoço é fornecido no refeitório da própria empresa, porém não são todos os funcionários que podem optar por essa modalidade de refeição, pois, os promotores, motoristas e supervisores, trabalham em outras localidades ou viajam a serviço. Em entrevista com o representante de Recursos Humanos da empresa, verificou-se que a empresa procura conceder aos seus funcionários um ambiente familiar e de respeito, em que todos têm autonomia e liberdade de ação com responsabilidade. Assim, a empresa em seu quadro funcional emprega vários níveis culturais, ou seja, a mesma também admite funcionários que são analfabetos e semi-analfabetos, por isso torna-se importante e necessário manter a integração dos funcionários. Com a participação dos funcionários a empresa promove ações sociais como a campanha do leite, doações à instituições carentes e outros, e no final de cada semestre é realizada uma prestação de contas, para que todos possam se certificar do destino das doações efetuadas. 4.2 Funcionamento e controle das refeições na empresa estudadaA empresa fornece as refeições aos funcionários na modalidade de serviços terceirizados. Assim, a empresa contratada serve as refeições também no refeitório da contratante e utiliza-se dos utensílios domésticos e da cozinha da contratante. Através da análise documental foi constatado que a contratada está devidamente legalizada e registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador, assim como a contratante. No horário em que o almoço fica disponível, os funcionários gradativamente chegam para se alimentar, neste momento é efetuado um controle diário de refeições servidas, que pode ser visualizado através do fluxograma da Figura 2, e funciona da seguinte forma: a) ao chegar pela manhã o funcionário retira na portaria um crachá manifestando o interesse na refeição do dia e seu nome é anotado em uma lista; b) a empresa que prepara as refeições busca a informação do número de refeições a preparar no dia; c) ao servir-se o funcionário deve apresentar o crachá e assinar a lista, o crachá é recolhido e entregue ao departamento de pessoal juntamente com a lista devidamente assinada por todos que almoçaram; d) Na seqüência, o setor de pessoal realiza um controle diário individual de refeições, através de uma planilha de Excel, que servirá de base para efetuar o desconto em folha de pagamento, referente a participação dos funcionários no PAT. Também é efetuado um controle pelo total de refeições diárias que é encerrado quinzenalmente para fins de conferência do pagamento da empresa terceirizada. Figura 2 Fonte: Pesquisa (2010) O refeitório da empresa é amplo, bem arejado e mantém boas condições de higiene, como pode ser observado na Figura 3. A empresa oferece no momento das refeições refrigerantes, frutas e sobremesa. Atualmente o controle da qualidade da alimentação e da higiene do ambiente está a cargo de um químico, funcionário que também atua no controle da produção dos produtos fabricados. Figura 3
Fonte: Pesquisa (2010) 4.3 Nível de satisfação dos funcionários da empresa estudada com o PATEm relação ao questionário aplicado aos funcionários, a população em análise era de 79 funcionários (trabalhadores fixos na unidade de Santa Maria da indústria), dessa população houve uma abstenção de 25 funcionários que se recusaram a participar da pesquisa, portanto, foi analisada uma amostra de 54 funcionários, com um intervalo de confiança de 95%. As questões mais relevantes aplicadas aos funcionários, bem como as respostas obtidas, podem ser visualizadas através da Tabela 4. Tabela 4 Fonte: Pesquisa (2010) Visualizando-se os dados demonstrados na Tabela 4, pode-se verificar que em média dos 54 funcionários que participaram da pesquisa 40 deles estão satisfeitos com os benefícios trazidos pelo PAT, e que apenas 14 consideram o Programa regular ou ruim. Também é possível inferir desses dados que a maioria dos funcionários está satisfeito com a qualidade da alimentação fornecida e que a maior insatisfação apresentada consiste no desconto de 20% do custo da alimentação servida na folha de pagamento, desconto este previsto pela legislação. Através do gráfico da Figura 5, pode-se observar que 74% dos entrevistados, são favoráveis ao PAT; que 80% dos funcionários que participaram da pesquisa estão satisfeitos com a qualidade das refeições servidas; que 78% estão satisfeitos com o local de alimentação; e que 67% deles não se importam com o valor descontado de seu salário a titulo de participação do funcionário no PAT. Sendo que o elemento que causa maior insatisfação (26%) por parte dos funcionários estudados é com relação ao desconto na folha do pagamento da contribuição do funcionário com o PAT. Situação esta, legal e prevista na legislação. Figura 4 Fonte: Pesquisa (2010) Através da média das respostas, que pode ser observada na Tabela 4, podemos analisar o grau de satisfação e Aprovação dos funcionários em relação ao PAT. Observado a Figura 5, pode-se inferir que a grande maioria dos funcionários que participaram da pesquisa aprovam o PAT, cerca de 74%, e que aproximadamente 15% aprovam em partes e somente 11,11% não aprovam o programa. Figura 5 Fonte: Pesquisa (2010) Quando questionados sobre o mau uso do PAT, a maioria dos concordou que deve haver algum tipo de punição para aqueles que fazem mal uso do benefício, porém, houve um depoimento que chamou a atenção. Uma funcionária ao ser entrevistada, declarou que seu esposo recebe da empresa em que trabalha um determinado valor em tíquete alimentação e que no momento das compras em supermercados ela é impedida de comprar alguns produtos como: confecção, material de limpeza e outros. A funcionária, ainda afirmou não concordar com tal impedimento, pois entende que quando do recebimento de tíquetes que podem ser utilizados em supermercados deveria ser possível comprar tudo o que estiver disponível. Tal situação vai contra os objetivos do PAT. 4.4 Visão da empresa estudada sobre o PATAtravés da entrevista realizada com a empresa, foi possível verificar que a empresa aderiu ao PAT a partir de 2003, entretanto, fornece a alimentação ao trabalhador desde sua inauguração em 1997, e que ela aderiu ao programa pela praticidade e segurança do programa, pois o funcionário não corre riscos de acidente de trabalho no período de deslocamento, também porque economicamente é mais vantajoso, já que a empresa caso não oferecesse alimentação no local de trabalho teria que fornecer vales transportes em função do deslocamento dos funcionários no horário de almoço. Outra razão que foi colocada, é que para os funcionários irem almoçar em casa, o intervalo teria que ser maior, conseqüentemente, gerando maior custo na produção, em razão de desligar as máquinas nesse período. Para a empresa, os objetivos propostos pelo PAT estão gradativamente sendo alcançados, e que a qualidade da alimentação fornecida vem melhorando constantemente, pois está havendo um controle e fiscalização mais rígida, inclusive sendo realizadas análises laboratoriais para verificar qualquer desconformidade nos padrões da alimentação fornecida aos funcionários. Com relação à produtividade, a empresa entende que o funcionário que tem remuneração satisfatória e alimentação adequada, tem mais saúde e disposição, sendo que esses fatores influenciam diretamente na produtividade, até porque, a empresa possui funcionários que executam trabalhos pesados, fazendo-se necessário uma alimentação reforçada que garanta força e vigor. O funcionário bem alimentado, se mantém mais saudável tem menor risco de contrair doenças, por conseguinte, faltam menos ao trabalho e há redução no risco de acidentes de trajeto. A empresa revelou que para a escolha da implantação do refeitório e terceirização da produção dos alimentos foram avaliados vários fatores, principalmente em relação a custos e o que apresentou melhor vantagem econômica e maior comodidade, tanto para a empresa, como para os funcionários foi à modalidade de serviço terceirizado, com refeitório próprio. Nesse sentido, a empresa considera o Programa muito útil, ainda que os benefícios sejam em sua maioria intangíveis, ela considera a adesão ao PAT vantajosa. No que se refere aos incentivos fiscais determinados pela legislação a empresa entende que todo incentivo é bem vindo, contudo, o percentual de dedução do IRPJ é irrisório quando comparado aos custos na manutenção e cumprimento de todas as normas legais exigidas. Assim, ela optou por efetuar o desconto permitido dos funcionários como participação nos custos da alimentação de R$ 1,00 por refeição, que equivale a 20% do custo da alimentação que no dia da entrevista era de R$ 5,00. A empresa, ainda, menciona que todo o abuso e a prática ilegal em relação ao PAT deverão ser punidos, mas para isso é necessário que haja maior fiscalização. Colocando, também que o maior benefício para ela em relação a adoção do Programa foi com certeza, a melhora na qualidade de vida do funcionários, que conseqüentemente elevou a produtividade e reduziu determinados custos. 4.5 Incentivos fiscais advindos do PATA dedutibilidade dos custos com a alimentação somente é permitida para as empresas que mantém a apuração de impostos pelo Regime de Lucro Real. Assim, na seqüência serão apresentados os cálculos para dedução do IRPJ de acordo com os dados coletados na empresa estudada. No mês de julho de 2009 a empresa teve gastos com refeição dos funcionários no valor de R$ 9.675,00, efetuando-se o desconto a título de participação dos funcionários o valor ficou em R$ 7.740,00. Para determinar o valor de incentivo fiscal do PAT conforme determina a legislação, é necessário seguir os passos descritos na Tabela 5, onde:
Tabela 5
Fonte: Pesquisa (2010) A empresa tem direito de deduzir do IRPJ devido no período de apuração o valor de R$ 577,60. Entretanto, de acordo com o determinado pela Secretaria da Receita Federal, a dedução fica limitada a quatro por cento do imposto devido. Para efetuar esse cálculo será necessário o conhecimento desse valor. Por motivo da ausência dessa informação, como pode ser visualizado na Tabela 6, foi realizada uma simulação, tendo por base um valor fictício de R$ 22.260,00 para o resultado antes da apuração dos impostos, já inclusas as despesas com refeições do período. Tabela 6
Fonte: Pesquisa (2010) Como pode ser observado, mesmo a empresa tendo direito à dedução do valor de R$ 577,60, ela somente poderá se beneficiar de uma dedução no valor de R$ 133,56 no período de apuração, sendo que a diferença de R$ 444,04 poderá vir a ser compensada em até dois anos dos calendários seguintes. Após esse prazo, a dedutibilidade prescreverá. Para controle dos valores a compensar deve-se empregar o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Além do incentivo fiscal a empresa pode lançar as despesas com alimentação na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), e conseqüentemente reduzir o valor dos impostos. Para ilustrar foram feitos os cálculos de duas situações, uma utilizando-se as despesas do PAT e outra não, de forma a se confrontar os resultados. Como pode ser observado na Tabela 7, utilizando-se das despesas relativas ao PAT para fins de apuração de resultado a empresa obtém uma redução na CSLL e no IRPJ de 25,80%. Ainda, pode-se comparar esse resultado com o valor do incentivo fiscal conforme Tabela 8. Tabela 7
Fonte: Pesquisa (2010) Conforme pode ser visualizado na Tabela 8, acumulando o incentivo fiscal mais a dedução das despesas fica claro que a empresa se beneficia financeiramente com a participação no Programa de Alimentação do Trabalhador, pois acumulando os dois benefícios ocorre uma redução de 27,65% na carga tributária da empresa. Tabela 8
Fonte: Pesquisa (2010) 5 Considerações finaisO Programa de Alimentação do Trabalhador vem evoluindo ao longo dos anos como instrumento complementar do direito do trabalhador. Num mundo onde a responsabilidade social está cada vez mais presente e abrangendo vários níveis e setores, a melhor qualidade de vida proporcionada ao trabalhador representa maiores oportunidades de desenvolvimento para todos, interferindo diretamente de forma positiva na produtividade das empresas. Nesse sentido o PAT surgiu para promover incentivos a ações e programas educativos no que tange as práticas saudáveis de vida e de alimentação nas organizações. Através do presente trabalho foi possível verificar a grande importância do PAT para a sociedade. Outra constatação muito importante a ser mencionada consiste na necessidade de maior divulgação e desburocratização do Programa, pois somente assim será possível promover seu crescimento, garantindo a adesão de novas empresas. O presente estudo analisou o caso da empresa Santamate Indústria e Comércio Ltda, avaliando a satisfação dos funcionários no fornecimento da alimentação através do PAT, bem como a satisfação da própria empresa após a implantação desse Programa. Foi constatado que a empresa vem gradativamente alcançando seus objetivos relacionados ao Programa, buscando comprometimento servir a comunidade de forma ética e dedicada, oferecendo produtos úteis em condições justas, respeito os direitos humanos e dando condições dignas de trabalho, que favorecem a segurança, a saúde, o desenvolvimento humano e profissional de seus funcionários, e desenvolvendo uma visão integral do futuro, pois entende que o funcionário, motivado e engajado gera maior produtividade com maior segurança. Através do estudo foi possível verificar que os funcionários da entidade aprovam a adesão ao Programa e encontram-se satisfeitos com a alimentação fornecida e sentem-se seguros ao afirmar que preferem efetuar as refeições na empresa por várias razões, sendo uma delas, o fato de que aproveitam o tempo de intervalo para descanso sofrendo, conseqüentemente, menor desgaste físico e mental. Do ponto de vista da empresa, foi possível verificar na empresa estudada benefícios com a implantação do Programa como: maior competitividade no mercado; satisfação e motivação dos funcionários; maior produtividade dos funcionários, proporcionando desenvolvimento à empresa; e incentivo fiscal referente à dedução de 4% do imposto de renda devido; a dedução dos gastos inerentes ao fornecimento da alimentação na apuração do resultado. No que se refere aos benefícios fiscais, é inegável a redução da carga tributária da empresa que é tributada pelo Lucro Real. Assim, foi possível identificar que tanto a empresa estudada como seus funcionários aprovaram a implantação do PAT e encontram-se satisfeitos com seus benefícios. Através do presente trabalho pode-se verificar também que o PAT beneficia tanto a empresa quanto os seus funcionários. Entretanto, ele precisa ser aprimorado. Assim, é imprescindível o comprometimento do Governo com o Programa, estendendo os benefícios ficais as empresas enquadradas no lucro presumido e arbitrado, e as do simples nacional, para que elas possam se beneficiar com os incentivos oferecidos. Outro fator a ser modificado é o valor da base de cálculo da alimentação para se chegar ao valor do incentivo fiscal, que está determinantemente desatualizado, pois não se conseguiria comprar uma refeição de qualidade por R$ 1,99. Esses são alguns fatores que podem vir a desestimular as empresas quanto à adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador. ReferenciasARAUJO, Maria da Purificação Nazaré; COSTA-SOUZA, Jamacy; TRAD, Leny Alves Bomfim. (2010), “A alimentação do trabalhador no Brasil: um resgate da produção científica nacional”. Hist. cienc. saude-Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 17, n. 4. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702010000400008&lng=en&nrm=iso>. Aceso em: 15 Mai. 2011. doi: 10.1590/S0104-59702010000400008. ARRUDA, Bertoldo Kruse Grande de; ARRUDA, Ilma Kruze Grande de. (2007), “Marcos referenciais da trajetória das políticas de alimentação e nutrição no Brasil”. Rev. Bras. Saúde Mater. Infant. Recife, v. 7, n. 3. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292007000300011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 05 de jun. 2011. doi: 10.1590/S1519-38292007000300011. BANDONI, Daniel Henrique; BRASIL, Bettina Gerken; JAIME, Patrícia Constante. (2006), “Programa de Alimentação do Trabalhador: representações sociais de gestores locais”. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 40, n. 5. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102006000600013&lng=en&nrm=iso>. Aceso em: 10 Mai. 2011. doi: 10.1590/S0034-89102006000600013. BRASIL. (1991), Decreto n. 5. Regulamentou a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http: //www.mte.org.br>. Acesso em: 25 de mai. 2011. _______. (1991), Decreto n. 349. Altera o Decreto n. 05, de 14 de janeiro de 1991 que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em <http//www.mte.org.br>. Acesso em: 18 de mai. 2010. _______. (1938), Decreto n. 399. Aprova o regulamento para execução da lei n.185, de 14 de janeiro de 1936, que institui as Comissões de Salário. Senado Federal- Sub secretaria de Informações. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=12746>. Acesso em: 22 de mai. 2010. _______. (1940), Decreto n. 2.478. Cria o Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.) no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/24/1940/2478.htm>. Acesso em: 07 de jun. 2010. _______. (1976), Decreto n. 78.676. Regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador e dá outras providências. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1976/78676.htm>. Acesso em: 05 de mar. 2011. _______. (2002), Instrução Normativa SRF n. 267. Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas. Receita Federal do Brasil. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br/>. Acesso em: 03 de mar. 2010. _______. (2002), Instrução Normativa MTE nº 30. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações de divulgação e fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http//www.mte.org.br>. Acesso em: 13 de mai. 2010. _______. (2003), Instrução Normativa nº 100. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS. Ministério da Previdência Social. Disponível em: <www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/.../100.htm>. Acesso em: 12 de mar. 2010. _______. (1972), Lei nº 5829. Extingue CNA e cria o INAN. Senado Federal. Disponível em: <//legislacao.planalto.gov.br/.../6bfa1ab5a6a261c8032569fa0070aa0c?>. Acesso em: 16 de jun. 2010. _______. (1976), Lei nº 6321. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizada em programas de alimentação do trabalhador. Senado Federal. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1976/6321.htm>. Acesso em: 05 de jun. 2010. _______. (1978), Lei n. 6.542. Dispõe sobre os incentivos fiscais de Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM. Receita Federal do Brasil. Disponível em: <www.receita.fazenda.gov.br/>. Acesso em: 10 de jun. 2010. _______. (1982), Parecer Normativo CST nº 08. Dispõe sobre determinação da base cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários. Coordenador do Sistema de Tributação. Disponível em: <www.fiscosoft.com.br>. Acesso em: 18 de mai. 2010. _______. (2002), Portaria nº 3. Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT. Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/legislacao/portariasit32002.htm>. Acesso em: 16 de mai. 2010. _______. (2008), Portaria nº 22. Designar para compor a Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador CTPAT. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http//www.mte.org.br>. Acesso em: 02 de abr. 2010. _______. (2007), Portaria nº 34. Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Disponível em: <HTTP://www.lefisc.com.br/materias/2008/182008trabalhista.asp>. Acesso em: 02 de jun. 2010. _______. (2004), Portaria nº 101. Avaliação do PAT. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http//www.mte.org.br>. Acesso em: 24 de abr. 2010. _______. (2005), Portaria nº 478. Referente ao Regimento Interno da CTPAT. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <www.mtb.gov.br/.../portarias/.../p_20051101_478.asp>. Acesso em: 02 de abr. 2010. _______. (2005), Portaria Interministerial nº 06. Dispõe sobre a Comissão Tripartite para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http//www.mte.org.br>. Acesso em: 02 abr. 2009. _______. (2006), Portaria Interministerial nº 66. Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/empregador/pat/Legislacao/Default.asp>. Acesso em: 15 out. 2010. _______. (2005), Resolução nº 380. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por áreas de atuação, e dá outras providências.Conselho Federal de Nutricionistas. Disponível em: <http://www.cfn.org.br/>. Acesso em: 10 de out. 2010. CASTRO, Fábio de, CARVALHO, Gumae. (2004), “Tíquetes-Refeição, Comércio Ilegal”. Revista Melhor Gestão de Pessoas, São Paulo, n. 201, p.30-35. CERVO, Amado Luiz. (1996), Metodologia científica. 4°. Ed. São Paulo: Makron Books. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL (CRCRS). (2009), Demonstração da Responsabilidade Social. Porto Alegre: CRCRS. GIL, Antonio Carlos. (1996), Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 3 ed. São Paulo: Atlas. MALAQUIAS, Batista Filho. (1985), Pró-Memória: alimentação e nutrição no Brasil. v.1 Brasília: Canadá. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. (2003), Fundamentos de Metodologia Científica. 5 ed. São Paulo, Atlas. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Alimentação ao Trabalhador. Disponível em: <HTTP:// www.mte.gov.br> Acesso em: 10 de jun. 2010. MUNARETTO, Lorimar Francisco. (2008), “A relevância do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sob o ponto de vista fiscal”. Revista do CRCRS, Porto Alegre, n.135, p.22-35. SANTOS, Leonor Maria Pacheco et al. (2007) “Avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e combate à fome no período 1995-2002: 2 - Programa de Alimentação do Trabalhador”. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 8. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2007000800020&lng=en&nrm=iso>. Aceso em: 18 jan. 2011. doi: 10.1590/S0102-311X2007000800020. SAVIO, Karin Eleonora Oliveira et al. (2005), “Avaliação do almoço servido a participantes do programa de alimentação do trabalhador”. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 39, n. 2. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102005000200002&lng=en&nrm=iso>. Aceso em: 15 Mar. 2011. doi: 10.1590/S0034-89102005000200002. |
---|
[anterior] [inicio] |
---|
Vol. 33 (2) 2012 [Índice] |